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Art. 13 do Decreto nº 11.353/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.353, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 13



Art. 13.  A Diretoria de Administração e Gestão Estratégica:

I - planejar, coordenar e orientar, no âmbito do Ministério, em articulação com as unidades da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a execução das atividades relacionadas aos Sistemas previstos no inciso V do caput do art. 12;

II - planejar, coordenar, orientar e monitorar atividades de gestão de informação e conhecimento, de documentação, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, e de gestão de pessoas no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes as unidades da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

III - supervisionar e coordenar:

a) o planejamento estratégico do Ministério, em articulação com as demais unidades;

b) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;

c) as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do Ministério; e

d) as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a simplificação dos serviços prestados pelo Ministério;

IV - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

V - coordenar os processos de monitoramento e avaliação de projetos, atividades e programas previstos nas leis orçamentárias anuais e nos planos plurianuais;

VI - realizar tomadas de contas nas hipóteses da legislação aplicável.

Seção II

Dos órgãos específicos singulares


Conteudo atualizado em 28/04/2023