MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 17 do Decreto nº 11.353/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.353, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 17



Art. 17.  À Diretoria de Planejamento Territorial compete:

Art. 17.  À Diretoria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial compete:   (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação relacionados aos temas territoriais;

I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação relacionados aos temas de infraestrutura e de planejamento territorial;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

II - desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e programas territoriais;

II - desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e programas de infraestrutura e de planejamento territorial;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

III - representar a Secretaria de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos temas territoriais;

III - representar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos temas de infraestrutura e de planejamento territorial;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

IV - promover a incorporação da dimensão territorial nos instrumentos do planejamento;

V - promover, em articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a elaboração de estudos sobre a dimensão territorial do planejamento; e

VI - promover, em parceria com outros órgãos e entidades, o desenvolvimento e a manutenção de sistema de informações de dados geoespaciais.


Conteudo atualizado em 28/04/2023