MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 18 do Decreto nº 11.353/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.353, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 18



Art. 18.  À Diretoria das Áreas Transversais, Programas Multissetoriais e Participação Social compete:

Art. 18.  À Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social compete:   (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

I - orientar, coordenar e supervisionar os planos setoriais dos temas transversais e programas multissetoriais;

I - orientar, coordenar e supervisionar os planos setoriais dos temas de programas sociais, transversais e multissetoriais;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

II - promover a participação social nos processos de planejamento e avaliação de políticas públicas;

III - conduzir processos de planejamento estratégico setoriais e gestão de agendas transversais e multissetoriais, integrando-os aos objetivos e metas expressos no plano plurianual e nos demais instrumentos de planejamento;

IV - promover a elaboração e a discussão de estudos prospectivos;

V - propor estratégia de desenvolvimento para dar suporte e direção à elaboração de programas e projetos do plano plurianual; e

V - propor estratégia de desenvolvimento para dar suporte e direção à elaboração de programas e projetos do plano plurianual;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

VI - zelar pelo alinhamento entre as propostas de planos e a defesa dos direitos das mulheres, pessoas negras, povos indígenas, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e demais grupos minorizados.

VI - zelar pelo alinhamento entre as propostas de planos e a defesa dos direitos das mulheres, pessoas negras, povos indígenas, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e demais grupos minorizados; e   (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

VII - representar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos temas de programas sociais, áreas transversais e multissetoriais.  (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência


Conteudo atualizado em 28/04/2023