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Art. 19 do Decreto nº 11.353/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.353, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 19



Art. 19. À Diretoria de Programas Especiais compete:

Art. 19.  À Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais compete:  (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação relacionados aos programas especiais;

I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação relativos aos programas relacionados às áreas econômicas e especiais;  (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

II - desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e programas especiais; e

II - desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e programas relacionados às áreas econômicas e especiais; e  (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

III - representar a Secretaria de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos programas especiais.

III - representar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos programas das áreas econômicas e especiais.  (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)


Conteudo atualizado em 28/04/2023