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Artigo 26
I - coordenar a elaboração de documentos técnicos e atos normativos solicitados pelas unidades da Secretaria de Orçamento Federal ou pelo seu Secretário;
II - supervisionar a compatibilização das alterações orçamentárias e dos limites de execução quanto aos montantes acrescidos e a suas compensações;
III - supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira do orçamento fiscal e da seguridade social;
IV - fomentar a integração e a compatibilidade entre o plano plurianual e o orçamento em conjunto com a Secretaria Nacional de Planejamento;
V - supervisionar a consolidação das demandas dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento quanto às alterações orçamentárias e aos ajustes de limites para a execução orçamentária da despesa;
VI - orientar as demais áreas da Secretaria de Orçamento Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à racionalização do processo de produção e utilização de informações gerenciais por meio do emprego dos recursos tecnológicos disponibilizados;
VII - propor o aperfeiçoamento da classificação e da codificação das despesas orçamentárias da União;
VIII - participar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade sobre assuntos orçamentários;
VIII - coordenar, no âmbito da Secretaria, o processo de elaboração da proposta de lei de diretrizes orçamentárias e da proposta de lei orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como o processo de alterações orçamentárias; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
IX - coordenar, no âmbito da Secretaria, o processo do orçamento impositivo, respeitadas as competências de outras unidades;
X - propor as marcações gerenciais no orçamento que possibilitem a estimativa e o acompanhamento dos recursos destinados às agendas transversais e multissetoriais;
X - propor as marcações gerenciais no orçamento que possibilitem a estimativa e o acompanhamento dos recursos destinados às agendas transversais e multissetoriais, em colaboração com a Secretaria Nacional de Planejamento; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XI – orientar, coordenar, supervisionar e controlar a marcação gerencial das temáticas transversais e multissetoriais nos orçamentos setoriais;
XI - orientar, coordenar, supervisionar e controlar a marcação gerencial das temáticas transversais e multissetoriais nos orçamentos setoriais. (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XII - apoiar a produção de conhecimento sobre orçamento, políticas públicas e desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XIII - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas; (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XIV - coordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo das políticas públicas, da qualidade do gasto público e de produtos para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XV - orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria; e (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XVI - acompanhar e analisar os investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da seguridade social nos processos orçamentários. (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Conteudo atualizado em 28/04/2023








