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Art. 27 do Decreto nº 11.353/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.353, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 27



Art. 27.  À Diretoria de Informação e Desenvolvimento Institucional compete:

Art. 27.  À Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional compete:         (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

I - modernizar a gestão da Secretaria, no que diz respeito a recursos humanos, projetos, processos, riscos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho; 

II - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria de Orçamento Federal, quanto aos programas de responsabilidade da Secretaria; 

III - no âmbito da Secretaria, realizar a gestão orçamentária, a programação e a execução financeira, as licitações, a administração patrimonial, de bens e de infraestrutura, e firmar convênios e contratos; 

IV - no âmbito da Secretaria, promover a gestão de recursos humanos, incluídos a seleção, a alocação, a gestão do desempenho, a movimentação, a capacitação, o desenvolvimento e a administração de pessoal, em especial dos servidores das Carreiras de Planejamento e Orçamento; 

V - zelar pela promoção da ética e da integridade na Secretaria; 

VI - no âmbito da Secretaria, estabelecer diretrizes para a gestão das informações e das comunicações de interesse institucional e para a Ouvidoria do Ministério; 

VI - no âmbito da Secretaria, estabelecer diretrizes para a gestão das informações e das comunicações de interesse institucional;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

VII - coordenar, avaliar e aprovar a divulgação de produtos e serviços da Secretaria; 

VIII - estabelecer diretrizes para a política de tecnologia e da informação e para a gestão dos processos, produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria; e 

IX - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados à política de gerenciamento de riscos operacionais e de continuidade de negócios na Secretaria e à política de gerenciamento de conformidade e controles internos. 


Conteudo atualizado em 28/04/2023