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Artigo 31
Art. 31. À Diretoria de Financiamento Externo e Comércio Exterior compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
I - coordenar a atuação da Secretaria de Assuntos Econômicos, Desenvolvimento, Financiamento Externo e Integração Regional como Secretaria-Executiva do Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075, de 2017;
I - coordenar a atuação da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075, de 2017; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
II - acompanhar a formulação e avaliar os planos, os programas e as políticas de órgãos e fóruns financeiros internacionais e elaborar estudos e pesquisas no âmbito das competências da Secretaria;
III - formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público, vinculados a fontes externas;
IV - avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público, vinculados a fontes externas, a partir de informações prestadas por mutuários, no âmbito da Cofiex;
V - assegurar que os contratos a serem negociados tenham projetos compatíveis com a autorização dada pela Cofiex;
VI - acompanhar a execução de programas e projetos aprovados pela Cofiex e recomendar, quando necessário, alterações em sua implementação;
VII - coordenar o Grupo de Trabalho Interministerial para Análise de Projetos de Meio Ambiente - GTAP; e
VII - coordenar o Grupo de Trabalho Interministerial para Análise de Projetos de Meio Ambiente - GTAP; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
VIII - subsidiar o Secretário-Executivo da Cofiex nas reuniões da referida Comissão, quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa.
VIII - subsidiar o Secretário-Executivo da Cofiex nas reuniões da referida Comissão, quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
IX - coordenar a participação do Ministério nos colegiados interministeriais responsáveis pela formulação das políticas relacionadas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo temas tarifários e não tarifários, aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil e brasileiros no exterior, ao financiamento e ao seguro de crédito à exportação, à recuperação de créditos externos e à integração e à infraestrutura sul-americana; e (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
X - coordenar as negociações relativas aos acordos internacionais sobre compras governamentais, no âmbito de competência do Ministério. (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Conteudo atualizado em 28/04/2023







