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Art. 33 do Decreto nº 11.353/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.353, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 33



Art. 33.  À Secretaria de Avaliação de Planejamento de Políticas Públicas compete:

Art. 33.  À Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos compete:    (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

I - propor processos de avaliação de políticas públicas para subsidiar o planejamento governamental;

I - coordenar e propor melhorias aos processos de monitoramento e avaliação de efetividade das políticas públicas e programas governamentais, em articulação com as áreas setoriais e o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

II - coordenar os processos de avaliação e monitoramento das políticas públicas e programas governamentais, em articulação com as áreas setoriais e o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP;

II - monitorar os benefícios financeiros, creditícios e tributários e os gastos públicos diretos, avaliando seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais, conforme diretrizes do CMAP;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

III - avaliar o gasto público e seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, conforme diretrizes do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP;

III - analisar, elaborar e acompanhar propostas de políticas públicas, buscando contribuir, fundamentado em evidências, para o seu aperfeiçoamento; e    (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

IV - avaliar os programas do Governo federal relacionados com a concessão de benefícios financeiros, creditícios e tributários, conforme diretrizes do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; e

IV - implementar e coordenar estudos e avaliações executivas com o intuito de propor medidas para o aperfeiçoamento das políticas públicas em geral.    (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência

V - incentivar a incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS aos instrumentos de planejamento e promover seu monitoramento e divulgação de resultados.      (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023)    Vigência


Conteudo atualizado em 28/04/2023