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- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 5
I - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério sobre o processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério e dos entes federativos, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados, além de acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério;
III - participar do processo de interlocução com os governos estaduais, distrital e municipais, com as assembleias legislativas estaduais, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as câmaras municipais nos assuntos de competência do Ministério; e
IV - assistir o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério e de sua entidade vinculada, junto ao Congresso Nacional e aos entes federativos, em ações relacionadas às políticas públicas do Ministério.








