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Artigo 5
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República nas relações com Estados estrangeiros e com organizações internacionais;
II - política internacional;
III - relações diplomáticas e serviços consulares;
IV - coordenação da participação do Governo brasileiro em negociações políticas, comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com Estados estrangeiros e com organizações internacionais, em articulação com os demais órgãos competentes;
V - coordenação, em articulação com os demais órgãos competentes, da defesa do Estado em litígios e contenciosos internacionais e representação do Estado em cortes internacionais e órgãos correlatos;
VI - programas de cooperação internacional;
VII - apoio a delegações, a comitivas e a representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;
VIII - planejamento e coordenação de deslocamentos presidenciais no exterior, com o apoio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IX - coordenação das atividades desenvolvidas pelas assessorias internacionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, inclusive a negociação de tratados, convenções, memorandos de entendimento e demais atos internacionais;
X - promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior; e
XI - apoio à formulação e à execução da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores:
a) Gabinete do Ministro;
b) Assessoria Especial de Planejamento Diplomático;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
f) Secretaria de Controle Interno; e
g) Consultoria Jurídica;
II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores;
III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral das Relações Exteriores:
a) Gabinete do Secretário-Geral;
b) Instituto Rio Branco;
c) Ouvidoria do Serviço Exterior;
d) Corregedoria do Serviço Exterior;
e) Cerimonial;
f) Agência Brasileira de Cooperação;
g) Secretaria de América Latina e Caribe:
1. Departamento de América do Sul;
2. Departamento de México, América Central e Caribe;
3. Departamento de Integração Regional; e
4. Departamento do Mercosul;
h) Secretaria de Europa e América do Norte:
1. Departamento de Europa; e
2. Departamento de América do Norte;
i) Secretaria de África e de Oriente Médio:
1. Departamento de África; e
2. Departamento de Oriente Médio;
j) Secretaria de Ásia e Pacífico:
1. Departamento de China, Rússia e Ásia Central;
2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia; e
3. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;
k) Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros:
1. Departamento de Política Comercial; e
2. Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços;
l) Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos:
1. Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento;
2. Departamento de Organismos Internacionais; e
3. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;
m) Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura;
1. Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura;
2. Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual; e
3. Instituto Guimarães Rosa;
n) Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos:
1. Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares; e
2. Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica;
o) Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente:
1. Departamento de Clima;
2. Departamento de Energia; e
3. Departamento de Meio Ambiente; e
p) Secretaria de Gestão Administrativa:
1. Departamento de Administração;
2. Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação; e
3. Departamento do Serviço Exterior;
IV - unidades descentralizadas:
a) Escritórios de Representação; e
b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
V - unidades no exterior:
a) Missões Diplomáticas Permanentes;
b) Repartições Consulares; e
c) Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais;
VI - órgão de deliberação coletiva: Comissão de Promoções; e
VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.
Parágrafo único. O conjunto de órgãos do Ministério das Relações Exteriores no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores
Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - articular ações entre o Ministério e os órgãos da Presidência da República; e
III - orientar as unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, os postos no exterior e os servidores quanto ao devido cumprimento das determinações do Ministro de Estado.
Art. 4º À Assessoria Especial de Planejamento Diplomático compete:
I - desenvolver atividades de gestão estratégica e de planejamento político, econômico e de ação diplomática;
II - propor linhas de ação sobre questões estratégicas para a política externa brasileira;
III - apoiar, com informações e subsídios, o Ministro de Estado e a Presidência da República em viagens e eventos internacionais e em visitas de autoridades estrangeiras; e
IV - avaliar cenários e tendências internacionais de interesse para o País, com vistas a identificar novos temas, estabelecer prioridades e sugerir linhas de ação, em coordenação com entidades acadêmicas e institutos de pesquisa de relações internacionais.
Art. 5º À Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:
I - articular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
III - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IV - assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado, quanto às competências específicas deste Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:
a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;
b) a proteção dos direitos humanos; e
c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.








