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- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 6
I - assistir o Ministro de Estado e as demais unidades administrativas do Ministério nos assuntos de comunicação social, imprensa, eventos e nas ações de comunicação, inclusive as que utilizem meios eletrônicos, conforme orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
II - articular ações entre o Ministério e os meios de comunicação de massa;
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;
IV - divulgar notas à imprensa;
V - coordenar, junto à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a cobertura de imprensa em viagens do Presidente da República ao exterior ou no território nacional, quando relacionadas à política externa brasileira, e em eventos no Itamaraty;
VI - coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Ministro de Estado ao exterior ou no território nacional, e em eventos no Itamaraty; e
VII - credenciar jornalistas e correspondentes estrangeiros.








