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Art. 43 do Decreto nº 11.358/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.358, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 43



Art. 43.  Ao Departamento de Vigilância de IST/AIDS e Hepatites Virais compete:

Art. 43.  Ao Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis compete:         (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

I - propor a formulação e a implementação de políticas, diretrizes e projetos estratégicos quanto à:

a) promoção das ações de vigilância, de prevenção, de assistência e de garantia do direito à saúde das populações vulneráveis e das pessoas com Aids; e

a) promoção das ações de vigilância, de prevenção, de assistência e de garantia do direito à saúde das populações vulneráveis e das pessoas com HIV/Aids; e           (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

b) promoção e fortalecimento da integração com as organizações da sociedade civil, nos assuntos relacionados às infecções sexualmente transmissíveis e a Aids;

b) promoção e fortalecimento da integração com as organizações da sociedade civil, nos assuntos relacionados ao HIV/Aids.          (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

II - coordenar o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais;

III - monitorar o padrão epidemiológico das infecções sexualmente transmissíveis e da Aids;

III - monitorar o padrão epidemiológico das infecções sexualmente transmissíveis, da tuberculose e do HIV/Aids;           (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

IV - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperações nacionais e internacionais no âmbito de suas competências;

V - participar da elaboração e supervisionar a execução das ações relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis e a Aids no País;

V - supervisionar a execução das ações relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis, da tuberculose e do HIV/Aids;         (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

VI - definir a programação de insumos críticos para as ações de relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis e a Aids; e

VI - definir a programação de insumos críticos para as ações de relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis e o HIV/Aids; e         (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

VII - subsidiar e promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de suas competências.


Conteudo atualizado em 28/04/2023