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Artigo 43
Art. 43. Ao Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
I - propor a formulação e a implementação de políticas, diretrizes e projetos estratégicos quanto à:
a) promoção das ações de vigilância, de prevenção, de assistência e de garantia do direito à saúde das populações vulneráveis e das pessoas com Aids; e
a) promoção das ações de vigilância, de prevenção, de assistência e de garantia do direito à saúde das populações vulneráveis e das pessoas com HIV/Aids; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
b) promoção e fortalecimento da integração com as organizações da sociedade civil, nos assuntos relacionados às infecções sexualmente transmissíveis e a Aids;
b) promoção e fortalecimento da integração com as organizações da sociedade civil, nos assuntos relacionados ao HIV/Aids. (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
II - coordenar o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais;
III - monitorar o padrão epidemiológico das infecções sexualmente transmissíveis e da Aids;
III - monitorar o padrão epidemiológico das infecções sexualmente transmissíveis, da tuberculose e do HIV/Aids; (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
IV - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperações nacionais e internacionais no âmbito de suas competências;
V - participar da elaboração e supervisionar a execução das ações relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis e a Aids no País;
V - supervisionar a execução das ações relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis, da tuberculose e do HIV/Aids; (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
VI - definir a programação de insumos críticos para as ações de relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis e a Aids; e
VI - definir a programação de insumos críticos para as ações de relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis e o HIV/Aids; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
VII - subsidiar e promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de suas competências.








