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Art. 44 do Decreto nº 11.358/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.358, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 44



Art. 44.  Ao Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador compete:

I - gerir o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, incluído o ambiente de trabalho;

II - coordenar a implementação da política e do acompanhamento das ações de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador;

III - propor e desenvolver metodologias e instrumentos de análise e comunicação de risco em vigilância ambiental; e

III - propor e desenvolver metodologias e instrumentos de análise e comunicação de risco em vigilância ambiental;           (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

IV - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e de supervisão das ações de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador.

IV - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e de supervisão das ações de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador; e         (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

V - gerenciar o Sistema de Informação da Vigilância Ambiental em Saúde.         (Incluído pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência


Conteudo atualizado em 28/04/2023