MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 17 do Decreto nº 11.362/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.362, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 17



Art. 17.  À Secretaria de Comunicação Institucional compete:

I - apoiar o Ministro de Estado Chefe no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nacionais e internacionais;

II - formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social e de programas informativos do Poder Executivo federal;

III - coordenar e acompanhar, em canais dos integrantes do SICOM, a divulgação de políticas, de estratégias e de ações do Poder Executivo federal;

IV - promover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia; e

IV - promover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.388, de 2023)    Vigência

V - promover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País.

V - promover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.388, de 2023)    Vigência

VI - articular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.388, de 2023)    Vigência

VII - coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos.     (Incluído pelo Decreto nº 11.388, de 2023)    Vigência


Conteudo atualizado em 28/04/2023