MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 11.362/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.362, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 4



Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto Severo Pimenta
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA 

Art. 1º  À Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:

I - formular e implementar a política de comunicação e divulgação social do Poder Executivo federal;

II - coordenar, formular e implementar ações orientadas para o acesso à informação, o exercício de direitos, o combate à desinformação e a defesa da democracia, no âmbito de suas competências;

III - auxiliar na política de promoção da liberdade de expressão e de imprensa, no âmbito de suas competências;

IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática e para o desenvolvimento do jornalismo profissional;

V - coordenar e acompanhar a comunicação interministerial e as ações de informação, difusão e promoção das políticas do Poder Executivo federal;

VI - relacionar-se com os meios de comunicação e as entidades dos setores de comunicação;

VII - coordenar a aplicação de pesquisas de opinião pública e outras ações que permitam aferir a percepção e a opinião dos cidadãos sobre perfis, temas e políticas do Poder Executivo federal nos canais digitais;

VIII - coordenar a comunicação interministerial e as ações de informação e difusão das políticas do Poder Executivo federal;

IX - coordenar, normatizar e supervisionar a publicidade e o patrocínio dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e das sociedades sob o controle da União;

X - coordenar e consolidar a comunicação do Poder Executivo federal nos canais de comunicação;

XI - supervisionar as ações de comunicação do País no exterior e a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos;

XII - convocar as redes obrigatórias de rádio e de televisão;

XIII - apoiar os órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa;

XIV - disciplinar a implantação e a gestão do padrão digital de governo, dos sítios e portais eletrônicos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal;

XV - editar normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação social; e

XVI - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

Art. 2º  A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Consultoria Jurídica; e

d) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Imprensa:

1. Departamento de Mídia Internacional; e

2. Departamento de Mídia Nacional;

b) Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação:

1. Departamento de Monitoramento e Pesquisas; e

2. Departamento de Articulação Institucional;

c) Secretaria de Publicidade e Patrocínios:

1. Departamento de Publicidade; e

2. Departamento de Mídia e Patrocínios;

d) Secretaria de Comunicação Institucional:

1. Departamento de Canais Digitais; e

2. Departamento de Difusão; e

e) Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual:

1. Departamento de Produção, Edição e Acervo; e

2. Departamento de Distribuição Audiovisual;

f) Secretaria de Políticas Digitais:

1. Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão; e

2. Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática; e

III - entidade vinculada: Empresa Brasil de Comunicação - EBC.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

Art. 3º  Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado Chefe em sua representação social e ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;

II - promover a articulação com os titulares das unidades da Secretaria de Comunicação Social sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado Chefe;

III - representar o Ministro de Estado Chefe, por designação específica, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho administrativo;

IV - realizar a gestão das publicações oficiais da Secretaria de Comunicação Social;

V - supervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de indicação dos representantes da Secretaria de Comunicação Social em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais;

VI - realizar a gestão do atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado Chefe;

VII - assistir o Ministro de Estado Chefe, no que couber, em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação Social; e

VIII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.

Art. 4º  À Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:

I - articular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas da Secretaria de Comunicação Social com os diferentes segmentos da sociedade civil;

II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;

III - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e

IV - assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado Chefe, quanto às competências específicas da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de políticas e diretrizes para:

a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;

b) a proteção dos direitos humanos; e

c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.


Conteudo atualizado em 28/04/2023