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Artigo 7
I - coordenar a elaboração de propostas orçamentárias e de planejamento referentes às ações de comunicação social;
II - coordenar a elaboração e a revisão de normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação social e suas ferramentas e sobre as competências e os assuntos de interesse do Poder Executivo federal relacionados à comunicação social e assuntos correlatos, com participação das áreas técnicas envolvidas na temática;
III - validar, com o auxílio das demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, as minutas de editais de licitação para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM;
IV - orientar os gestores e os fiscais de contratos nos assuntos relativos à gestão e à fiscalização dos contratos relacionados a serviços de comunicação social, à supervisão da execução dos serviços e à avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas;
V - coordenar a elaboração e a disponibilização de modelos de projeto básico, de termo de referência e de minutas de edital para contratação de serviços de comunicação social e prestar consultoria aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM nessas contratações;
VI - coordenar o fornecimento e realizar a gestão do banco de dados de referências de remuneração de serviços de comunicação social praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
VII - coordenar a avaliação dos preços de serviços propostos pelos fornecedores no âmbito dos contratos firmados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, referentes às ações de comunicação social;
VIII - coordenar o fornecimento de referências de remuneração de agências de propaganda e de preços de serviços de comunicação praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
IX - coordenar o cadastramento de empresas prestadoras de serviços de publicidade nos sistemas de informação sob gestão da Secretaria de Comunicação Social, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Publicidade e Patrocínios;
X - coordenar, nos anos de eleição presidencial e em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio no âmbito do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, em articulação com a Secretaria-Executiva;
XI - orientar, em articulação com a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, quanto à forma e à aplicação das regras para o encaminhamento de consultas e pedidos de autorização de veiculação de publicidade ao Tribunal Superior Eleitoral, pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral;
XII - atuar junto às demais unidades da Secretaria de Comunicação Social na elaboração de respostas aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à comunicação social;
XIII - coordenar os procedimentos de controle relativos à conformidade documental de serviços contratados em ações de comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação Social e à liquidação das despesas decorrentes dos serviços contratados;
XIV - coordenar a disponibilização de ferramentas e sistemas de informação de apoio à gestão das Secretarias de Comunicação Institucional e de Publicidade e Patrocínios, em articulação com os demais órgãos envolvidos, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social;
XV - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;
XVI - executar as atividades do serviço de informações ao cidadão a que se refere a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e
XVII - receber, analisar, coordenar e monitorar os procedimentos de atendimento aos pedidos de acesso à informação e realizar a gestão das demandas de ouvidoria e de pedidos de simplificação encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares








