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Art. 6º do Decreto nº 11.362/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.362, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 6



Art. 6º  À Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Comunicação Social e da entidade vinculada;

II - supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social;

III - supervisionar e acompanhar a gestão da entidade vinculada à Secretaria de Comunicação Social;

IV - articular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República;    (Revogado pelo Decreto nº 11.388, de 2023)    Vigência

V - coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos; e    (Revogado pelo Decreto nº 11.388, de 2023)    Vigência

VI - zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais.


Conteudo atualizado em 28/04/2023