MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 10 do Decreto nº 11.363/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.363, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 10



Art. 10.  À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado Chefe em sua representação funcional e política;

II - auxiliar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - submeter ao Ministro de Estado Chefe o planejamento da ação global da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - supervisionar e coordenar as Secretarias Nacionais integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - coordenar e articular as relações com movimentos sociais e organizações da sociedade civil;

VI - auxiliar na articulação interministerial nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII - supervisionar as respostas das solicitações de informações de responsabilidade da Secretaria-Geral, relacionadas à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

VIII - assessorar a implementação da Agenda 2030 e apoiar as atividades da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS;

X - assessorar no diagnóstico e monitoramento do Plano Nacional de Direitos Humanos no que tange à agenda de interação democrática Estado e sociedade, em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos;

XI - apoiar o monitoramento e a avaliação dos programas e das ações da Secretaria-Geral;

XII - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral; e

XII - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

XIII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado Chefe.

XIII - coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade de forma transversal aos órgãos da administração pública federal direta;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

XIV - acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, parcerias com a sociedade civil e promoção de políticas de diversidade nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta;   (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

XV - assessorar o Ministro de Estado na sua atuação em órgãos colegiados; e   (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

XVI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.   (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

Art. 10-A. Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:       (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

I - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado;    (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

II - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;      (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

III - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;     (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;      (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;     (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

VI - coordenar as atividades de secretariado e de cerimonial da Secretaria-Executiva;      (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

VII - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;     (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;     (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

IX - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição e demais atos administrativos de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República;   (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

X - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República;    (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

XI - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;   (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

XII - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República;    (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

XIII - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

XIV - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.    (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

Seção II

Dos órgãos específicos singulares


Conteudo atualizado em 28/04/2023