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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 18
I - promover o fortalecimento das organizações da sociedade civil e a implementação da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - planejar, propor e coordenar a execução da política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, em diálogo com o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração, para modernização, aperfeiçoamento e democratização do acesso aos recursos públicos;
III - estimular a implementação do Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para realização de chamamentos públicos com o objetivo de celebrar de parcerias;
IV - articular e dialogar com o campo da filantropia e do investimento social privado no Brasil para que a mobilização de recursos privados para fins públicos seja mais ampla e efetiva;
V - estimular ações de promoção da cultura de doação, inclusive por meio da divulgação e do fortalecimento de mecanismos de incentivo fiscal;
VI - fomentar a produção de conhecimentos sobre as organizações da sociedade civil e aprimorar, em conjunto com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, o Mapa das Organizações da Sociedade Civil com a finalidade de promover a transparência ativa, permitir análises e divulgar dados relevantes, articular apoio também para ações de pesquisa, ensino e extensão nas organizações, universidades e demais instituições de pesquisa; e
VII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Fomento e Colaboração.







