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Artigo 19
I - monitorar a execução dos acordos produzidos nas mesas de diálogo social;
II - acompanhar os programas de caráter associativo desenvolvidos nos demais Ministérios e as demandas da sociedade civil em relação a esses programas;
III - consolidar informações da execução governamental nas áreas das demandas dos movimentos e segmentos da sociedade civil junto aos órgãos governamentais e a produção de relatórios e informes para os gestores da Secretaria;
IV - monitorar a execução dos programas de caráter associativo e atuar junto aos ministérios finalísticos com vistas a garantir a participação da sociedade civil e o orçamento adequado para a manutenção e estruturação desses programas;
V - fomentar a produção de conhecimentos sobre programas de caráter associativo e articular apoio para ações de pesquisa, ensino e extensão nas universidades e demais instituições de pesquisa;
VI - articular as ações desenvolvidas nos Ministérios relacionadas à economia solidária e ao cooperativismo para garantir a participação da sociedade civil.








