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Art. 23 do Decreto nº 11.363/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.363, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 23



Art. 23.  À Secretaria Nacional de Relações Sociais compete:

Art. 23.  À Secretaria de Relações Político-Sociais compete:   (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

I - apoiar o planejamento, organização e acompanhamento de agenda do Presidente da República com os diferentes segmentos da sociedade civil;

II - colaborar com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e demais órgãos envolvidos na organização de eventos e solenidades de que participe o Presidente da República;

III - contribuir na elaboração da agenda futura do Presidente da República;

IV - coordenar e apoiar iniciativas das entidades da sociedade civil e entes federativos referentes a projetos especiais relacionados às competências da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - promover análises de políticas públicas e de temas de interesse do Presidente da República;

VI - criar e consolidar canais de articulação nas esferas estadual e municipal de governo, entre gestores da participação social e entre lideranças;

VII - realizar estudos de natureza político-institucional; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado Chefe.

Seção III

Dos órgãos colegiados


Conteudo atualizado em 28/04/2023