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Art. 7º do Decreto nº 11.363/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.363, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 7



Art. 7º  À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

I - planejar, coordenar e executar, orientar e monitorar a política de comunicação social e de publicidade institucional da Secretaria-Geral, observadas as diretrizes de Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;

II - assessorar o Ministro de Estado Chefe e, sob sua determinação, as demais autoridades e os órgãos da Secretaria-Geral:

a) nos assuntos relacionados à comunicação social e ao relacionamento com diversos públicos de interesse da Secretaria;

b) no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades do setor de comunicação, setoriais e associativas;

c) nos eventos e nas agendas institucionais, em âmbito nacional e internacional; e

d) na preparação de pronunciamentos, de discursos e de demais materiais de caráter informativo e de promoção institucional;

III - apoiar os órgãos da Secretaria-Geral no relacionamento com a imprensa nacional e internacional;

IV - coordenar e executar as ações de comunicação social e de relações públicas da Secretaria-Geral;

V - coordenar e executar as atividades relacionadas à publicidade e à promoção institucional da Secretaria-Geral, observadas as diretrizes de Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;

VI - atender às solicitações de informação apresentadas pelos meios de comunicação;

VII - auxiliar na comunicação interministerial e nas ações de informação e de divulgação das políticas do Poder Executivo federal, conforme orientação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

VIII - articular-se com órgãos e com entidades do Poder Executivo federal, quando da divulgação de políticas, de programas e de ações da Secretaria-Geral, conforme orientação da Secretaria de Comunicação Social;

IX - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e de informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;

X - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Ministro de Estado Chefe e pelas demais autoridades da Secretaria-Geral;

XI - produzir e divulgar conteúdos institucionais das ações da Secretaria-Geral, nos formatos físico e digital, para os públicos interno e externo;

XII - promover ações de comunicação interna;

XIII - monitorar, selecionar, compilar e produzir sumários executivos das notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria-Geral;

XIV - organizar e manter atualizados o sítio eletrônico da Secretaria-Geral e as suas redes sociais; e

XV - orientar e assessorar a comunicação institucional e social dos dirigentes da Secretaria-Geral na atribuição de suas respectivas funções.


Conteudo atualizado em 28/04/2023