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Artigo 7
I - planejar, coordenar e executar, orientar e monitorar a política de comunicação social e de publicidade institucional da Secretaria-Geral, observadas as diretrizes de Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
II - assessorar o Ministro de Estado Chefe e, sob sua determinação, as demais autoridades e os órgãos da Secretaria-Geral:
a) nos assuntos relacionados à comunicação social e ao relacionamento com diversos públicos de interesse da Secretaria;
b) no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades do setor de comunicação, setoriais e associativas;
c) nos eventos e nas agendas institucionais, em âmbito nacional e internacional; e
d) na preparação de pronunciamentos, de discursos e de demais materiais de caráter informativo e de promoção institucional;
III - apoiar os órgãos da Secretaria-Geral no relacionamento com a imprensa nacional e internacional;
IV - coordenar e executar as ações de comunicação social e de relações públicas da Secretaria-Geral;
V - coordenar e executar as atividades relacionadas à publicidade e à promoção institucional da Secretaria-Geral, observadas as diretrizes de Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
VI - atender às solicitações de informação apresentadas pelos meios de comunicação;
VII - auxiliar na comunicação interministerial e nas ações de informação e de divulgação das políticas do Poder Executivo federal, conforme orientação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VIII - articular-se com órgãos e com entidades do Poder Executivo federal, quando da divulgação de políticas, de programas e de ações da Secretaria-Geral, conforme orientação da Secretaria de Comunicação Social;
IX - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e de informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;
X - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Ministro de Estado Chefe e pelas demais autoridades da Secretaria-Geral;
XI - produzir e divulgar conteúdos institucionais das ações da Secretaria-Geral, nos formatos físico e digital, para os públicos interno e externo;
XII - promover ações de comunicação interna;
XIII - monitorar, selecionar, compilar e produzir sumários executivos das notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria-Geral;
XIV - organizar e manter atualizados o sítio eletrônico da Secretaria-Geral e as suas redes sociais; e
XV - orientar e assessorar a comunicação institucional e social dos dirigentes da Secretaria-Geral na atribuição de suas respectivas funções.







