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Art. 6º do Decreto nº 11.363/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.363, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 6



Art. 6º  À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:

I - coordenar, supervisionar, acompanhar e assessorar o Ministro de Estado Chefe e os Secretários em assuntos e tramitação de proposições de interesse da Secretaria-Geral da Presidência da República, junto ao Congresso Nacional;

II - subsidiar tecnicamente na análise e na consolidação de notas técnicas, referentes a projetos de lei e demais proposições legislativas de interesse da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - assistir o Ministro de Estado Chefe e os Secretários quando em missão junto ao Congresso Nacional, propor estratégias de ações voltadas para a boa condução de matérias legislativas do interesse da Secretaria-Geral;

IV - coordenar as atividades de atendimento às correspondências, solicitações, interpelações e requerimentos de informações provenientes do Congresso Nacional;

V - identificar, acompanhar e manter atualizadas informações sobre as comissões permanentes, especiais, temporárias e parlamentares de inquéritos, atinentes à área de competência da Secretaria-Geral;

VI - promover o esclarecimento e a divulgação junto aos parlamentares de temas relativos às atividades e aos interesses institucionais da Secretaria-Geral;

VII - promover o relacionamento entre parlamentares e a Secretaria-Geral para proposições de atividades de interesse comum;

VIII - organizar, realizar e assessorar a participação da Secretaria-Geral da Presidência da República nas audiências em atendimento aos parlamentares e demais autoridades na Secretaria-Geral ou no Congresso Nacional; e

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado Chefe.

Parágrafo único.  As competências previstas neste artigo serão exercidas em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.


Conteudo atualizado em 28/04/2023