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Art. 4º do Decreto nº 11.364/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.364, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 4



Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º  À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete:

I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

a) na articulação política e no relacionamento interinstitucional do Governo federal;

b) na elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e preparação de material preparatório às agendas presidenciais;

c) na interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;

d) na interlocução com o Poder Legislativo e os partidos políticos;

e) na interlocução com os órgãos de controle externo;      (Revogado pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

f) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade; e

g) na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do Governo federal;

II - coordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;

III - coordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo, participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas juntos aos entes subnacionais;

IV - coordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, partidos políticos e a sociedade civil;

V - acompanhar e assessorar à Presidência da República no âmbito da Junta de Execução Orçamentária; e

VI - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento.

VI - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º  A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social; e

d) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Governança Institucional; e

2. Diretoria de Articulação Governamental;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial de Assuntos Federativos:

1. Diretoria de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e

2. Diretoria de Gestão Intergovernamental;

b) Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental:

1. Diretoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária; e

2. Diretoria de Articulação Governamental;

c) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares:

1. Diretoria de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional;

2. Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal; e

3. Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados; e

d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e

d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e       (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

III - unidades descentralizadas: escritórios regionais de representação.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Art. 3º  Ao Gabinete compete:

I - assistir de forma direta e imediata o Ministro de Estado Chefe em sua atuação funcional, política e institucional;

II - coordenar as providências administrativas relacionadas às demandas formuladas ao Ministro de Estado Chefe;

III - coordenar a agenda do Ministro de Estado Chefe;

IV - apoiar o Ministro de Estado Chefe na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e com autoridades nacionais e estrangeiras;

V - exercer as atividades de cerimonial no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;

VI - colaborar com os demais órgãos envolvidos na organização de eventos e de solenidades dos quais o Presidente da República participe;

VII - gerir a indicação de representantes da Secretaria de Relações Institucionais em órgãos colegiados e manter atualizado o sistema informatizado;

VIII - incumbir-se do despacho e do expediente do Ministro de Estado Chefe e de sua pauta de audiências; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado Chefe.

Art. 4º  À Assessoria Especial compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;

II - acompanhar as políticas públicas e seus resultados, quando necessário ao exercício das competências da Secretaria de Relações Institucionais;

III - assessorar o Ministro de Estado Chefe e, sob sua determinação, as demais autoridades da Secretaria de Relações Institucionais, nas pautas internacionais relacionadas às competências da Secretaria de Relações Institucionais;

IV - analisar propostas de atos normativos, de editais, de contratos, de documentos de natureza política, social, administrativa e econômica a serem encaminhadas pelo Ministro de Estado Chefe ao Presidente da República;

V - elaborar subsídios técnicos a serem encaminhados à Casa Civil da Presidência da República;

VI - elaborar respostas às consultas e aos requerimentos de informação formulados pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados ao Ministro de Estado Chefe, em articulação com os demais órgãos da Secretaria de Relações Institucionais;

VII - assessorar o Ministro de Estado Chefe no seu relacionamento com representantes de outros Poderes e de entes privados quanto a temas político-institucionais;

VIII - elaborar subsídios e prestar apoio, em conjunto com o Gabinete do Ministro, para a realização de encontros e de audiências constantes da agenda do Ministro de Estado Chefe;

IX - assessorar o Ministro de Estado Chefe e, sob sua determinação, as demais autoridades da Secretaria de Relações Institucionais, na atuação em órgãos colegiados; e

X - assessorar as Secretarias no exercício das competências da Secretaria de Relações Institucionais, no acompanhamento das iniciativas de relacionamento dos demais órgãos do Poder Executivo federal junto aos Partidos Políticos, Congresso Nacional, Sociedade Civil, Fóruns e entidades representativas de chefes do Poder Executivo estadual, distrital e municipal.


Conteudo atualizado em 28/04/2023