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Artigo 5
I - planejar, coordenar e executar, orientar e monitorar a política de comunicação social e de publicidade institucional da Secretaria de Relações Institucionais, observadas as diretrizes de Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
II - assessorar o Ministro de Estado Chefe e as demais autoridades da Secretaria de Relações Institucionais:
a) nos assuntos relacionados à comunicação social e ao relacionamento com diversos públicos de interesse da secretaria;
b) no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades do setor de comunicação, setoriais e associativas;
c) nos eventos e nas agendas institucionais, em âmbito nacional e internacional; e
d) na preparação de pronunciamentos, de discursos e de demais materiais de caráter informativo e de promoção institucional;
III - apoiar os órgãos da Secretaria de Relações Institucionais no relacionamento com a imprensa nacional e internacional;
IV - coordenar e executar as ações de comunicação social e de relações públicas da Secretaria de Relações Institucionais;
V - coordenar e executar atividades relacionadas à publicidade e à promoção institucional da Secretaria de Relações Institucionais;
VI - atender às solicitações de informação apresentadas pelos meios de comunicação;
VII - auxiliar na comunicação interministerial e nas ações de informação e de divulgação das políticas do Poder Executivo federal, conforme orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social;
VIII - articular-se com órgãos e com entidades do Poder Executivo federal, para a divulgação de políticas, de programas e de ações da Secretaria de Relações Institucionais, conforme orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social;
IX - articular-se com instituições do poder legislativo para promover a imagem do relacionamento entre os poderes;
X - articular-se com representantes da sociedade civil para promoção e divulgação do diálogo social, por meio do CDES;
XI - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e de informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;
XII - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Ministro de Estado Chefe e pelas demais autoridades da Secretaria de Relações Institucionais;
XIII - produzir e divulgar conteúdos institucionais das ações da Secretaria de Relações Institucionais, nos formatos físico e digital, para os públicos interno e externo;
XIV - promover ações de comunicação interna;
XV - monitorar, selecionar, compilar e produzir sumários executivos das notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria de Relações Institucionais;
XVI - organizar e manter atualizados o sítio eletrônico da Secretaria de Relações Institucionais e as suas redes sociais; e
XVII - orientar e assessorar a comunicação institucional e social dos dirigentes na atribuição de suas respectivas funções.








