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Art. 5º do Decreto nº 11.364/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.364, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 5



Art. 5º  À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

I - planejar, coordenar e executar, orientar e monitorar a política de comunicação social e de publicidade institucional da Secretaria de Relações Institucionais, observadas as diretrizes de Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;

II - assessorar o Ministro de Estado Chefe e as demais autoridades da Secretaria de Relações Institucionais:

a) nos assuntos relacionados à comunicação social e ao relacionamento com diversos públicos de interesse da secretaria;

b) no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades do setor de comunicação, setoriais e associativas;

c) nos eventos e nas agendas institucionais, em âmbito nacional e internacional; e

d) na preparação de pronunciamentos, de discursos e de demais materiais de caráter informativo e de promoção institucional;

III - apoiar os órgãos da Secretaria de Relações Institucionais no relacionamento com a imprensa nacional e internacional;

IV - coordenar e executar as ações de comunicação social e de relações públicas da Secretaria de Relações Institucionais;

V - coordenar e executar atividades relacionadas à publicidade e à promoção institucional da Secretaria de Relações Institucionais;

VI - atender às solicitações de informação apresentadas pelos meios de comunicação;

VII - auxiliar na comunicação interministerial e nas ações de informação e de divulgação das políticas do Poder Executivo federal, conforme orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social;

VIII - articular-se com órgãos e com entidades do Poder Executivo federal, para a divulgação de políticas, de programas e de ações da Secretaria de Relações Institucionais, conforme orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social;

IX - articular-se com instituições do poder legislativo para promover a imagem do relacionamento entre os poderes;

X - articular-se com representantes da sociedade civil para promoção e divulgação do diálogo social, por meio do CDES;

XI - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e de informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;

XII - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Ministro de Estado Chefe e pelas demais autoridades da Secretaria de Relações Institucionais;

XIII - produzir e divulgar conteúdos institucionais das ações da Secretaria de Relações Institucionais, nos formatos físico e digital, para os públicos interno e externo;

XIV - promover ações de comunicação interna;

XV - monitorar, selecionar, compilar e produzir sumários executivos das notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria de Relações Institucionais;

XVI - organizar e manter atualizados o sítio eletrônico da Secretaria de Relações Institucionais e as suas redes sociais; e

XVII - orientar e assessorar a comunicação institucional e social dos dirigentes na atribuição de suas respectivas funções.


Conteudo atualizado em 28/04/2023