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Art. 6º do Decreto nº 11.364/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.364, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 6



Art. 6º  À Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe em sua representação funcional;

II - auxiliar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria de Relações Institucionais;

III - coordenar, supervisionar e avaliar as ações e as atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Relações Institucionais;

IV - supervisionar a gestão administrativa da Secretaria de Relações Institucionais;

V - promover e supervisionar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança da Secretaria de Relações Institucionais, observadas as normas e os procedimentos específicos;

VI - supervisionar, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, a elaboração e a implementação do planejamento estratégico institucional e a execução do programa de integridade da Presidência da República;

VII - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Relações Institucionais;

VIII - coordenar o processo de alteração da estrutura organizacional e do regimento interno da Secretaria de Relações Institucionais;

IX - supervisionar, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais:

a) a gestão da informação e o desenvolvimento tecnológico;

b) os processos de resposta e de atendimento:

1. aos pedidos de acesso à informação;

2. às manifestações de ouvidoria; e

3. às demandas dos órgãos de controle interno e externo; e

c) a execução das atividades relacionadas à segurança da informação;

X - atuar como instância de tratamento de informações classificadas; e

X - atuar como instância de tratamento de informações classificadas;        (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

XI - revisar e encaminhar as consultas jurídicas à Casa Civil da Presidência da República nos processos relacionados às áreas sob a supervisão da Secretaria-Executiva.

XI - revisar e encaminhar as consultas jurídicas à Casa Civil da Presidência da República nos processos relacionados às áreas sob a supervisão da Secretaria-Executiva; e       (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

XII - em articulação com o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República:        (Incluído pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

a) acompanhar a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República;        (Incluída pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

b) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;        (Incluída pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

c) apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e       (Incluída pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

d) apoiar e instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;       (Incluída pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

XIII - fomentar e prover soluções digitais e soluções de análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;          (Incluído pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

XIV - orientar e dar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e       (Incluído pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

XV - representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais, como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.        (Incluído pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência


Conteudo atualizado em 28/04/2023