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Artigo 27
I - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania para o Programa Auxílio Brasil e para o Auxílio Gás dos Brasileiros, ou para aqueles que vierem a substituí-los, com a transferência de recursos financeiros para:
a) o pagamento dos benefícios às famílias;
b) a remuneração dos agentes operadores e financeiros; e
c) o apoio à gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil, nos termos do disposto na legislação;
II - realizar a cobrança de ressarcimentos decorrentes de ações de fiscalização do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, assim como dos programas remanescentes;
III - apoiar e acompanhar a gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, por meio do atendimento, do apoio técnico, do aperfeiçoamento de seus instrumentos e da articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - implementar os mecanismos de apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo;
V - acompanhar e zelar pela observância da qualidade dos serviços prestados pelos agentes operador e financeiro do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, e gerir e fiscalizar a execução dos contratos; e
VI - identificar, sistematizar e compartilhar informações sobre a gestão do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros com os entes federativos.
Conteudo atualizado em 28/04/2023








