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Art. 27 do Decreto nº 11.392/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 27



Art. 27.  Ao Departamento de Operação compete:

I - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania para o Programa Auxílio Brasil e para o Auxílio Gás dos Brasileiros, ou para aqueles que vierem a substituí-los, com a transferência de recursos financeiros para:

a) o pagamento dos benefícios às famílias;

b) a remuneração dos agentes operadores e financeiros; e

c) o apoio à gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil, nos termos do disposto na legislação;

II - realizar a cobrança de ressarcimentos decorrentes de ações de fiscalização do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, assim como dos programas remanescentes;

III - apoiar e acompanhar a gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, por meio do atendimento, do apoio técnico, do aperfeiçoamento de seus instrumentos e da articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - implementar os mecanismos de apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo;

V - acompanhar e zelar pela observância da qualidade dos serviços prestados pelos agentes operador e financeiro do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, e gerir e fiscalizar a execução dos contratos; e

VI - identificar, sistematizar e compartilhar informações sobre a gestão do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros com os entes federativos.


Conteudo atualizado em 28/04/2023