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Art. 29 do Decreto nº 11.392/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 29



Art. 29.  Ao Departamento de Condicionalidades compete:

I - definir, implementar, gerir e supervisionar, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação, o processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo, e fixar procedimentos e instrumentos de gestão intersetorial;

II - articular-se com os órgãos setoriais de sua área de atuação e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com os seguintes objetivos:

a) apoiar a integração e monitorar ações de atendimento e de acompanhamento de beneficiários do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo, pelos serviços de assistência social, educação e saúde;

b) apoiar a ampliação e a qualificação da oferta de serviços de assistência social, educação e saúde às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo, com foco em crianças e adolescentes; e

c) apoiar o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva complementares ao Programa Auxílio Brasil, ou àquele que vier a substituí-lo;

III - apoiar e estimular o desenvolvimento dos mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo;

IV - sistematizar, analisar e integrar informações referentes ao Programa Auxílio Brasil, ou àquele que vier a substituí-lo, e aos serviços de assistência social, educação e saúde, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação;

V - propor, planejar e implementar sistemas de informação e de banco de dados utilizados na gestão das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo; e

VI - apoiar os processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo.


Conteudo atualizado em 28/04/2023