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Artigo 29
I - definir, implementar, gerir e supervisionar, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação, o processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo, e fixar procedimentos e instrumentos de gestão intersetorial;
II - articular-se com os órgãos setoriais de sua área de atuação e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com os seguintes objetivos:
a) apoiar a integração e monitorar ações de atendimento e de acompanhamento de beneficiários do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo, pelos serviços de assistência social, educação e saúde;
b) apoiar a ampliação e a qualificação da oferta de serviços de assistência social, educação e saúde às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo, com foco em crianças e adolescentes; e
c) apoiar o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva complementares ao Programa Auxílio Brasil, ou àquele que vier a substituí-lo;
III - apoiar e estimular o desenvolvimento dos mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo;
IV - sistematizar, analisar e integrar informações referentes ao Programa Auxílio Brasil, ou àquele que vier a substituí-lo, e aos serviços de assistência social, educação e saúde, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação;
V - propor, planejar e implementar sistemas de informação e de banco de dados utilizados na gestão das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo; e
VI - apoiar os processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo.
Conteudo atualizado em 28/04/2023








