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Artigo 33
I - promover e apoiar a estruturação de redes de equipamentos públicos urbanos para assegurar o direito à alimentação adequada e saudável das famílias em situação de insegurança alimentar;
II - promover e apoiar a implantação e gestão de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, para facilitar o acesso à alimentação adequada e saudável por parte da população em situação de insegurança alimentar;
III - articular e apoiar ações de agricultura urbana e periurbana junto a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional;
IV - articular e apoiar a implementação de estratégia intersetorial para a redução de perdas e de desperdícios de alimentos;
V - apoiar, desenvolver e implementar ações de formação e educação alimentar e nutricional, de forma integrada com a implantação do SISAN e com as demais ações de segurança alimentar e nutricional;
VI - implementar ações para a promoção da alimentação saudável e o combate a todas as formas de má nutrição; e
VII - fomentar a implementação de estratégia intersetorial para a prevenção e redução da obesidade.
Conteudo atualizado em 28/04/2023







