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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 13
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e dos órgãos colegiados;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações na área de competência do Ministério;
III - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do contrato de gestão da Embratur;
IV - supervisionar e coordenar, na função de órgão setorial, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal;
h) Serviços Gerais - Sisg; e
i) Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
V - planejar, coordenar e monitorar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão; e
VI - coordenar os processos de monitoramento e de avaliação de projetos, de atividades e de programas previstos nas leis orçamentárias anuais e nos planos plurianuais.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares








