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Artigo 22
I - coordenar, em articulação com os demais órgãos competentes, a participação brasileira nas negociações internacionais relativas ao comércio exterior, nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, nos temas de:
a) bens;
b) serviços;
c) investimentos;
d) compras governamentais;
e) regimes de origem;
f) barreiras técnicas;
g) comércio e desenvolvimento sustentável;
h) meio ambiente;
i) clima;
j) trabalho;
k) propriedade intelectual;
l) solução de controvérsias; e
m) outros temas tarifários e não tarifários;
II - coordenar, em articulação com os demais órgãos competentes, a participação brasileira nas comissões administradoras dos acordos firmados pela República Federativa do Brasil e pelo Mercado Comum do Sul - Mercosul com países e blocos econômicos, e propor e implementar o seu aprimoramento;
III - participar de negociações internacionais, reuniões, comitês técnicos, grupos de trabalho, comissões bilaterais e de monitoramento de comércio, foros de cooperação, inclusive no âmbito de instituições como a Organização Mundial do Comércio, o Mercosul e a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, em temas de sua competência;
IV - administrar, no País, o Sistema Geral de Preferências e o Sistema Global de Preferências Comerciais, e os regulamentos de origem dos acordos comerciais firmados pela República Federativa do Brasil e dos sistemas preferenciais na exportação e não preferenciais na importação;
V - coordenar, nacionalmente, os seguintes comitês do Mercosul:
a) o Comitê Técnico nº 1 - de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias;
b) o Comitê Técnico nº 3 - de Normas e Disciplinas Comerciais; e
c) o Comitê Técnico nº 8 - Transposição de Nomenclatura de Acordos Comerciais com Terceiros Países e Grupos de Países;
VI - formular proposta de revisão da estrutura tarifária brasileira;
VII - analisar e recomendar encaminhamentos sobre alterações tarifárias;
VIII - analisar e propor alterações na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Comum do Mercosul; e
IX - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, entidades e organismos nacionais e internacionais para promover a superação das barreiras às exportações brasileiras ou a atenuação de seus efeitos.








