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Art. 22 do Decreto nº 11.427/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.427, DE 2 DE MARÇO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 22



Art. 22.  Ao Departamento de Negociações Internacionais compete:

I - coordenar, em articulação com os demais órgãos competentes, a participação brasileira nas negociações internacionais relativas ao comércio exterior, nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, nos temas de:

a) bens;

b) serviços;

c) investimentos;

d) compras governamentais;

e) regimes de origem;

f) barreiras técnicas;

g) comércio e desenvolvimento sustentável;

h) meio ambiente;

i) clima;

j) trabalho;

k) propriedade intelectual;

l) solução de controvérsias; e

m) outros temas tarifários e não tarifários;

II - coordenar, em articulação com os demais órgãos competentes, a participação brasileira nas comissões administradoras dos acordos firmados pela República Federativa do Brasil e pelo Mercado Comum do Sul - Mercosul com países e blocos econômicos, e propor e implementar o seu aprimoramento;

III - participar de negociações internacionais, reuniões, comitês técnicos, grupos de trabalho, comissões bilaterais e de monitoramento de comércio, foros de cooperação, inclusive no âmbito de instituições como a Organização Mundial do Comércio, o Mercosul e a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, em temas de sua competência;

IV - administrar, no País, o Sistema Geral de Preferências e o Sistema Global de Preferências Comerciais, e os regulamentos de origem dos acordos comerciais firmados pela República Federativa do Brasil e dos sistemas preferenciais na exportação e não preferenciais na importação;

V - coordenar, nacionalmente, os seguintes comitês do Mercosul:

a) o Comitê Técnico nº 1 - de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias;

b)  o Comitê Técnico nº 3 - de Normas e Disciplinas Comerciais; e

c) o Comitê Técnico nº 8 - Transposição de Nomenclatura de Acordos Comerciais com Terceiros Países e Grupos de Países;

VI - formular proposta de revisão da estrutura tarifária brasileira;

VII - analisar e recomendar encaminhamentos sobre alterações tarifárias;

VIII - analisar e propor alterações na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Comum do Mercosul; e

IX - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, entidades e organismos nacionais e internacionais para promover a superação das barreiras às exportações brasileiras ou a atenuação de seus efeitos.


Conteudo atualizado em 28/04/2023