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Art. 38 do Decreto nº 11.427/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.427, DE 2 DE MARÇO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 38



Art. 38.  À Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo compete:

I - formular, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas e ações de apoio ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao empreendedorismo, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;

II - formular e coordenar a política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, e acompanhar e avaliar a sua implantação, em articulação com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

III - acompanhar e avaliar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos normativos que criem contrapartidas para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte;

IV - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta no aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas ao segmento do artesanato, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte;

V - propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte e aos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério, demais órgãos e entidades da administração pública federal;

VI - formular propostas, fornecer subsídios técnicos e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria, observadas as demais atribuições dos órgãos competentes;

VII - desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte no mercado nacional e internacional;

VIII - elaborar e monitorar políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito e de desenvolvimento de fontes alternativas de financiamento aos microempreendedores individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte e aos artesãos;

IX - coordenar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com caráter de regulação e formulação e principal mecanismo de discussão de medidas para as microempresas e empresas de pequeno porte;

X - fomentar, acompanhar, monitorar e propor medidas para melhoria do ambiente de negócios para os artesãos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento, respeitados os princípios de desenvolvimento sustentável;

XI - desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte no mercado nacional e internacional;

XII - apoiar o Ministro de Estado na articulação e na supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas de que trata o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019;

XIII - supervisionar, orientar, coordenar e normatizar o registro público de empresas mercantis e atividades afins, propor planos e diretrizes e implementar as ações destinadas à integração do registro e à legalização de empresas;

XIV - formular, propor, coordenar e acompanhar políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas, e o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias com foco no aumento da produtividade e da competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte;

XV - formular e estabelecer políticas de tratamento e de divulgação de informações, estatísticas e estudos elaborados pela Secretaria, relativos a seu público-alvo;

XVI - coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria;

XVII - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos temas de suas competências;

XVIII - propor, coordenar e executar, por iniciativa própria ou em parceria com outros órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e com serviços sociais autônomos, com foco no aumento da produtividade e da competitividade do seu público-alvo, políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam:

a) a inovação empresarial;

b) a melhoria das práticas gerenciais e produtivas;

c) o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias;

XIX - apoiar e fornecer subsídios técnicos ao Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, com vistas à elaboração e à proposição de melhorias do Simples Nacional e de sua governança, em coordenação com demais órgãos e entidades competentes, com foco nas necessidades do setor empresarial produtivo; e

XX - apoiar e fornecer subsídios técnicos para ações no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim por meio da apresentação de estratégias e sugestões de modelos de funcionamento para a referida Rede, com foco nas necessidades do setor empresarial produtivo.


Conteudo atualizado em 28/04/2023