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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 7
I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II - atender aos critérios de elegibilidade específicos de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação, estipulados nos termos do ato referido no art. 12;
III - não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;
IV - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
V - pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos do disposto nos art. 4º e art. 5º; e
VI - frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos de que trata o inciso II do caput, observado o limite máximo de três.
§ 1º No cálculo da remuneração mensal bruta referida no caput, serão excluídos os valores referentes à gratificação natalina e férias.
§ 2º Os requisitos previstos no caput deverão ser comprovados no ato da apresentação do requerimento.
§ 3º O prazo referido no inciso VI do caput será contado a partir da data da conclusão do curso anterior e não produzirá efeitos na hipótese de inexistência, no período, de oferta de curso para o qual o candidato seja elegível, na forma do ato referido no art. 12.
Valor e pagamento do Bolsa-Formação








