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- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 31
I - propor políticas, diretrizes e normas para:
a) estrutura de cargos, de planos de cargos e de carreiras;
b) composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras em articulação com a Diretoria de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;
c) desenvolvimento profissional; e
d) desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados;
II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras;
III - assessorar o Secretário na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos e carreiras dos servidores civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
IV - coordenar, monitorar e avaliar a efetividade da política nacional de desenvolvimento de pessoas; e
V - normatizar e monitorar a implementação de programas de gestão relacionados a desempenho de pessoas.








