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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 30
I - propor políticas, diretrizes e normas para:
a) provimento de cargos;
b) seleção dos servidores públicos e estagiários;
c) concurso público;
d) contratação por tempo determinado;
e) movimentação de pessoal;
f) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;
g) anistia, nos termos do disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
h) empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
i) redistribuição de cargos;
II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre demandas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;
III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação para composição de força de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista;
IV - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;
V - analisar e emitir manifestação técnica referente aos empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, observado o disposto na Lei nº 8.878, de 1994; e
VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de postos de trabalho em caráter temporário.








