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Art. 30 do Decreto nº 11.437/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.437, DE 17 DE MARÇO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 30



Art. 30.  À Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal compete:

I - propor políticas, diretrizes e normas para:

a) provimento de cargos; 

b) seleção dos servidores públicos e estagiários;

c) concurso público;

d) contratação por tempo determinado;

e) movimentação de pessoal; 

f) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;

g) anistia, nos termos do disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;

h) empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

i) redistribuição de cargos;

II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre demandas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;

III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação para composição de força de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista;

IV - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;

V - analisar e emitir manifestação técnica referente aos empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, observado o disposto na Lei nº 8.878, de 1994; e

VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de postos de trabalho em caráter temporário. 


Conteudo atualizado em 28/04/2023