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Art. 5º do Decreto nº 6.356/2008




Decretos - 6.356, de 17.1.2008 - Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 72/06 “Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão”, de 13 de dezembro de 2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.




Artigo 5