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Art. 2º do Decreto nº 11.497/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.497, DE 20 DE ABRIL DE 2023 - Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País.




Artigo 2