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Artigo 18
I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;
II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;
III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;
IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e
V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.
§ 1º Na contratação de serviços de que trata este artigo é vedada a delegação de competências exclusivas do Poder Público.
§ 2º Na celebração de parcerias, será garantida a titularidade do Poder Público em relação aos dados de execução, com acesso permanente aos sistemas, inclusive após o término da parceria.
CAPÍTULO XI
DA REDISTRIBUIÇÃO E DAS DEVOLUÇÕES DE RECURSOS








