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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 04/06/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A produção e a divulgação de informações estatísticas de comércio exterior observará os princípios da legalidade, da isonomia, da eficiência, da publicidade e do respeito à privacidade e da inviolabilidade das informações dos administrados e atenderá aos seguintes critérios:
I - direito de acesso a fontes administrativas previstas no art. 7º;
II - objetividade e transparência;
III - emprego de metodologias e padrões de trabalho de acordo com normas, recomendações e práticas internacionais;
IV - qualidade dos resultados e processos estatísticos;
V - acessibilidade, de modo igualitário e imparcial, a dados e metadados estatísticos;
VI - periodicidade e previsibilidade de divulgação e de revisão de informações estatísticas;
VII - cooperação com órgãos produtores e com usuários de estatísticas; e
VIII - cooperação internacional.







