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Artigo 4
I - informações estatísticas primárias detalhadas de exportação e importação;
II - informações estatísticas derivadas; e
III - relatórios, análises, estudos estatísticos de comércio exterior, manuais e notas metodológicas.
§ 1º São consideradas informações estatísticas a que se referem os incisos I e II do caput:
I - primárias - os valores e as quantidades exportados e importados, conforme recomendações internacionais de produção e divulgação estatística; e
II - derivadas - os índices e os dados com ajuste sazonal e outros indicadores que tenham como base as estatísticas primárias.
§ 2º São compreendidos como relatórios, análises e estudos estatísticos de comércio exterior, manuais e notas metodológicas, nos termos do disposto no inciso III do caput, dentre outros documentos:
I - as publicações, periódicas ou esporádicas, sobre os resultados das estatísticas de exportação e importação;
II - os estudos com séries históricas que relacionem os resultados de comércio exterior com outros indicadores econômicos;
III - as previsões de fluxos de comércio exterior; e
IV - os métodos empregados para a produção de estatísticas e a elaboração de estudos.
§ 3º A produção de informações estatísticas primárias ou derivadas observará:
I - as diretrizes metodológicas emitidas pela Divisão de Estatística da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial:
a) o Manual sobre Estatísticas de Comércio Internacional de Mercadorias; e
b) o Manual sobre Estatísticas de Comércio Internacional de Serviços; e
II - outras normas, recomendações ou boas práticas sobre o tema.








