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Art. 2º do Decreto nº 11.562/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.562, DE 13 DE JUNHO DE 2023 - Institui o Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta.




Artigo 2



Art. 2º  Ao Grupo de Trabalho Técnico compete:

I - dialogar com a sociedade civil, os movimentos sociais e os demais atores envolvidos, direta ou indiretamente, na operacionalização da Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, aos Comunicadores e aos Ambientalistas, com vistas à elaboração das propostas a que se referem os incisos II e III;

II - elaborar proposta do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, aos Comunicadores e aos Ambientalistas; e

III - elaborar proposta de anteprojeto de lei sobre a Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, aos Comunicadores e aos Ambientalistas.


Conteudo atualizado em 14/06/2023