MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 11.582/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.582, DE 28 DE JUNHO DE 2023 - Altera o Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, e o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, para dispor sobre comissões com atuação na agricultura orgânica.




Artigo 2



Art. 2º  O Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 33.  O Ministério da Agricultura e Pecuária organizará, com o objetivo de auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e privado, e na participação da sociedade no planejamento e na gestão democrática das políticas públicas:

I - a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO, junto à Coordenação de Produção Orgânica; e

II - as Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 34.  São atribuições da STPOrg:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 35.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

II - propor à STPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional;

...........................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 29/06/2023