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Art. 2º do Decreto nº 11.590/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.590, DE 3 DE JULHO DE 2023 - Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.




Artigo 2



Art. 2º  .......................................................................................................

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II - ................................................................................................................

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d) Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 5º  .......................................................................................................

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IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

V - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do órgão os textos de convênios, de ajustes, de acordos, de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados.” (NR)

“Art. 23.  À Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais compete:

...........................................................................................................” (NR)

 

“CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 


Conteudo atualizado em 18/07/2023