MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 11.590/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.590, DE 3 DE JULHO DE 2023 - Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.




Artigo 3



Art. 31.  Na execução de suas atividades finalísticas, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais.” (NR)

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º  Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 2023:

I - a alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º; e

II - o caput do art. 23.


Conteudo atualizado em 18/07/2023