- Voltar Navegação
- Decreto nº 12.829, de 26.1.2026
- Decreto nº 12.828, de 26.1.2026
- Decreto nº 12.827, de 26.1.2026
- Decreto nº 12.826, de 26.1.2026
- Decreto nº 12.825, de 23.1.2026
- Decreto nº 12.824, de 22.1.2026
- Decreto nº 12.823, de 22.1.2026
- Decreto nº 12.822, de 21.1.2026
- Decreto nº 12.821, de 21.1.2026
- Decreto nº 12.820, de 21.1.2026
- Decreto nº 12.819, de 21.1.2026
- Decreto nº 12.818, de 21.1.2026
- Decreto nº 12.817, de 19.1.2026
- Decreto nº 12.816, de 16.1.2026
- Decreto nº 12.815, de 16.1.2026
- Decreto nº 12.814, de 9.1.2026
- Decreto nº 12.813, de 9.1.2026
- Decreto nº 12.812, de 9.1.2026
- Decreto nº 12.811, de 9.1.2026
- Decreto nº 12.810, de 7.1.2026
- Decreto nº 12.809, de 31.12.2025
- Decreto nº 12.808, de 29.12.2025
- Decreto nº 12.807, de 29.12.2025
- Decreto nº 12.806, de 29.12.2025
- Decreto nº 12.805, de 29.12.2025
![]()
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.810, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
|
| Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de duzentos e vinte e cinco candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz, autorizado pela Portaria MGI nº 2.849, de 16 de junho de 2023, e regido pelo Edital nº 1, pelo Edital nº 2 e pelo Edital nº 3, de 11 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026 - Edição extra
| Cargo | Escolaridade | Quantidade |
| Analista de Gestão em Saúde | Nível Superior | 75 |
| Tecnologista em Saúde Pública | Nível Superior | 75 |
| Pesquisador em Saúde Pública | Nível Superior | 75 |
| Total | - | 225 |
*
Conteudo atualizado em 15/02/2026








