- Voltar Navegação
- Decreto nº 12.829, de 26.1.2026
- Decreto nº 12.828, de 26.1.2026
- Decreto nº 12.827, de 26.1.2026
- Decreto nº 12.826, de 26.1.2026
- Decreto nº 12.825, de 23.1.2026
- Decreto nº 12.824, de 22.1.2026
- Decreto nº 12.823, de 22.1.2026
- Decreto nº 12.822, de 21.1.2026
- Decreto nº 12.821, de 21.1.2026
- Decreto nº 12.820, de 21.1.2026
- Decreto nº 12.819, de 21.1.2026
- Decreto nº 12.818, de 21.1.2026
- Decreto nº 12.817, de 19.1.2026
- Decreto nº 12.816, de 16.1.2026
- Decreto nº 12.815, de 16.1.2026
- Decreto nº 12.814, de 9.1.2026
- Decreto nº 12.813, de 9.1.2026
- Decreto nº 12.812, de 9.1.2026
- Decreto nº 12.811, de 9.1.2026
- Decreto nº 12.810, de 7.1.2026
- Decreto nº 12.809, de 31.12.2025
- Decreto nº 12.808, de 29.12.2025
- Decreto nº 12.807, de 29.12.2025
- Decreto nº 12.806, de 29.12.2025
- Decreto nº 12.805, de 29.12.2025
![]()
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
| Vigência | Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no
art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Art. 3º Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar, nos exercícios subsequentes, os valores de que trata o art. 1º.
Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024.Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2025.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021| DISPOSITIVO | VALOR ATUALIZADO |
| Art. 6º, caput, inciso XXII | R$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos) |
| Art. 37, § 2º | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 70, caput, inciso III | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 75, caput, inciso I | R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) |
| Art. 75, caput, inciso II | R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) |
| Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c” | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 75, § 7º | R$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) |
| Art. 95, § 2º | R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) |
| Art. 184-A | R$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos) |
*
Conteudo atualizado em 14/02/2026







