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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Produção de efeitos |
Renova a concessão outorgada à Televisão Goyá Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.019302/2020-82 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 30 de julho de 2021, a concessão outorgada à Televisão Goyá Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 01.279.835/0001-95, conforme o disposto no Decreto nº 77.882, de 22 de junho de 1976, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2025
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Conteudo atualizado em 17/03/2026








