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Decretos - 6.083, de 18.4.2007 - Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.083, DE 18 DE ABRIL DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6.280, de 2007

Texto para impressão.

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 13 da Medida Provisória no 361, de 28 de março de 2007, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2007, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados às atividades relativas aos Jogos Pan-Americanos de 2007: onze DAS 101.4 e seis DAS 101.3. 

§ 1o  Dos cargos em comissão de que trata o caput, nove DAS 101.4 e três DAS 101.3 serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro. 

§ 2o  Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. 

§ 3o  Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os seus ocupantes. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2007


Conteudo atualizado em 02/12/2021