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Decretos




Decretos - 6.070, de 28.3.2007 - Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.070, DE 29 DE MARÇO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6.328, de 2007.

Texto para impressão.

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 

          DECRETA:  

                        Art. 1o  Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a este Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante remissão a este artigo. 

                        Art. 2o  Os cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art. 1o, restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo considerados exonerados seus ocupantes. 

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

                        Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 6.028, de 30 de janeiro de 2007. 

                        Brasília, 28 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2007 - Edição extra.

ANEXO

 

 

ÓRGÃO/ENTIDADE

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 101.3

DAS 101.2

DAS 101.1

DAS 102.5

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

TOTAL

Advocacia-Geral da União

-

8

-

-

2

1

-

-

-

-

11

Ministério da Saúde

-

-

19

18

4

-

-

-

2

2

45

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Ministério da Fazenda

-

-

-

2

3

-

-

-

-

-

5

Ministério dos Transportes

1

2

2

-

-

-

1

-

-

13

19

Ministério de Minas e Energia

-

-

-

-

-

13

13

10

-

-

36

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

-

-

-

-

-

-

-

1

1

9

11

Casa Civil da Presidência da República

1

-

-

-

-

-

-

-

1

1

3

 


Conteudo atualizado em 15/01/2022