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Decretos




Decretos - 6.082, de 13.4.2007 - Dispõe sobre o uso da Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias nos uniformes militares.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.082, DE 13 DE ABRIL DE 2007.

Dispõe sobre o uso da Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica incluída no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias, instituída pela Portaria nº 14/Cmdo, de 20 de junho de 1983, da Escola Superior de Guerra (ESG).

Art. 2º  A Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias fica posicionada na alínea "e" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956, logo após a Medalha da Vitória.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2007

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Conteudo atualizado em 21/09/2023